15 abr Quantia resultante da venda de bem de família também não pode ser penhorada (Tribunal Regional Federal da 4ª Região – RS, SC e PR).
“Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são impenhoráveis, sendo abrangidos pela proteção conferida pela Lei 8.009/1990, especialmente, quando destinados à aquisição de um novo imóvel para residência do executado e de seu núcleo familiar”. O entendimento foi manifestado pelo do juiz...