Voltar

STF garante imunidade de ITBI na integralização de capital também para empresas imobiliárias

STF garante imunidade de ITBI na integralização de capital também para empresas imobiliárias

Data 29 de outubro, 2026
Categoria Tributário
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
STF garante imunidade de ITBI na integralização de capital também para empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 19 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral. Por maioria, decidiu que quem transfere imóveis para formar o capital de uma empresa não paga ITBI sobre esse valor, inclusive quando a empresa tem como atividade principal a compra, a venda ou a locação de imóveis.

A disputa nascia de uma exceção prevista na Constituição para empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Muitas prefeituras aplicavam essa exceção também à formação do capital social e cobravam o imposto de holdings e imobiliárias. Para a maioria do STF, a exceção vale apenas para operações como fusão, incorporação e cisão, e não para a integralização de capital. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defendiam a leitura adotada pelos municípios.

A decisão traz previsibilidade a famílias empresárias que organizam o patrimônio em uma holding, a empresas do setor imobiliário que se capitalizam com imóveis e a grupos que reorganizam sua estrutura societária. Para todos eles, a atividade imobiliária deixa de justificar, sozinha, a cobrança do imposto.

Há, porém, um limite importante. Como o STF já havia definido no Tema 796, a imunidade cobre apenas o valor que de fato entra no capital social. Se o imóvel for transferido por um valor maior e a diferença ficar em reserva de capital, essa parte continua sujeita ao ITBI. Por isso, o valor de integralização precisa ser definido junto com o capital social e com os efeitos no imposto de renda do sócio.

Também permanecem pontos de atenção. A prefeitura continua podendo fiscalizar operações com sinais de fraude ou simulação, já que a imunidade protege a integralização legítima, e não estruturas montadas para disfarçar outros negócios. Além disso, o STF ainda não definiu se haverá modulação dos efeitos da decisão, o que pode afetar quem já pagou o imposto.

A decisão reduz um litígio frequente entre prefeituras e contribuintes e é um avanço para quem organiza patrimônio imobiliário dentro de uma empresa. O efeito real, no entanto, depende menos da tese e mais da forma como cada operação é estruturada, com capital bem definido e documentação consistente. O que está em jogo vai além do imposto, porque a estabilidade das regras é o que permite a empresas e famílias empresárias planejar com previsibilidade.