Decisão no processo do Grupo Gennius reforça a divisão entre a dívida antiga, negociada no plano, e as obrigações novas, que seguem os vencimentos normais.
Quem fornece para uma empresa em recuperação judicial costuma enfrentar a mesma dúvida, que é decidir entre continuar entregando e interromper o fornecimento antes de ampliar o prejuízo. O processo do Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, trouxe uma resposta prática a essa pergunta.
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, em agosto, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que fornecedores de insumos e serviços essenciais mantenham o abastecimento e não encerrem contratos apenas em razão do endividamento, condicionando as novas entregas ao pagamento à vista. O grupo declarou dívida de cerca de R$ 265 milhões e tem 60 dias para apresentar o plano aos credores.
Para Andréa Navarro, sócia da Ruzene Advogados com atuação em reestruturação empresarial e recuperação judicial, o ponto central da decisão está justamente nessa condição. “Existe uma data que divide tudo, o dia do pedido”, afirma. A lógica decorre da Lei 11.101/2005, segundo a qual se sujeitam à recuperação os créditos existentes na data do pedido, que serão renegociados no plano, enquanto as obrigações assumidas depois dele ficam fora do plano e devem ser pagas nos respectivos vencimentos.
Na leitura da sócia, essa divisão costuma ser subestimada por quem pede a proteção. “Muita empresa pede recuperação achando que ganhou fôlego geral”, observa. O que a recuperação oferece é a oportunidade de negociar e reperfilar as dívidas vencidas e não pagas, ao passo que as novas obrigações passam a seguir, nas palavras dela, “o rigor do presente”.
Andréa conta que essa é a primeira conta que faz ao analisar uma empresa em reestruturação, olhando menos para o tamanho da dívida e mais para quanto a empresa precisa desembolsar por mês para continuar funcionando depois que a proteção começa. Pois, quando essa conta não fecha, a empresa pode chegar à falência ainda que o plano seja aprovado.
Para o fornecedor, a decisão traz previsibilidade, já que o que ele entrega a partir do pedido recebe tratamento distinto do crédito antigo. Para a empresa em recuperação, reforça que a continuidade depende de caixa para a operação do dia a dia, e não apenas de um bom plano.
“Preservar a empresa nunca foi proteger o devedor”, conclui Andréa Navarro. O objetivo, segundo ela, é manter a operação em movimento, com a empresa empregando, produzindo, gerando riqueza e pagando os impostos correntes.
Segurança jurídica para decisões complexas.