Voltar

Alterar o plano de recuperação não permite reescrever pagamentos anteriores

Alterar o plano de recuperação

Data 29 de setembro, 2026
Andrea Navarro
Autor Andrea Navarro
Alterar o plano de recuperação não permite reescrever pagamentos anteriores

Em decisão unânime divulgada em 24 de agosto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a homologação de um aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos (REsp 2.206.739, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). As novas condições valem para as obrigações que ainda estão por cumprir, calculadas sobre o saldo existente na data da homologação, e os pagamentos feitos sob o plano anterior permanecem válidos.

O caso

Cinco anos depois de aprovado o plano original e iniciada sua execução, a empresa em recuperação obteve a aprovação de um aditamento que alterava, entre outros pontos, a forma de pagamento dos créditos trabalhistas. Com a homologação, passou a recalcular pelas novas regras os pagamentos que já estavam em andamento. Um credor contestou o recálculo, e o Tribunal de Justiça de São Paulo lhe deu razão.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o aditamento teria substituído integralmente o plano anterior e que, por isso, deveria produzir efeitos desde a data do pedido de recuperação. A tese foi rejeitada.

A possibilidade de aditar e o seu limite

A Lei 11.101/2005 não prevê expressamente o aditamento ao plano. A jurisprudência passou a admiti-lo com fundamento na preservação da empresa e na soberania da assembleia de credores, e ele pressupõe, em regra, circunstâncias supervenientes que justifiquem rever as condições aprovadas.

Na minha atuação em reestruturação, vejo essa possibilidade como indispensável, porque a situação econômica de uma empresa em recuperação muda ao longo dos anos de execução, e um plano que não pode ser ajustado corre o risco de se tornar inviável. A decisão do STJ deixa claro, porém, que a autonomia da assembleia opera sobre o futuro do plano e não autoriza rever atos regularmente praticados. Se o aditamento pudesse retroagir, até pagamentos feitos corretamente aos credores ficariam sujeitos a revisão ou devolução.

O que muda na prática

Para os créditos cujo pagamento já começou, as parcelas quitadas ficam preservadas e apenas o saldo passa a seguir as novas condições. Para fornecedores, instituições financeiras, fundos e investidores, o entendimento traz previsibilidade na avaliação de risco. Para a empresa em recuperação, sinaliza que um aditamento construído sobre o retrato fiel do que já foi cumprido tem mais chance de ser aprovado e executado sem litígio.

A recuperação judicial depende da disposição dos credores de aceitar condições diferentes das originalmente contratadas, e essa disposição só se mantém quando o que foi acordado e cumprido está protegido. Preservar esses atos é, também, preservar as condições para que a empresa continue operando.