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Resposta à incidentes como indicador de maturidade – Resolução CD/ANPD nº 15/2024 exige mais do que um plano no papel (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

Data 27 de novembro, 2025
Categoria Governança
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
Andrea (37)

Governança de dados é, antes de tudo, estratégia.

Quando um incidente ocorre, o tempo de resposta define o grau de impacto, jurídico, reputacional e financeiro. E é justamente por isso que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 representa mais do que um marco regulatório.

Ter um Plano de Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais (PRIDP) não é apenas uma formalidade técnica. É um sinal claro de maturidade institucional. Quando uma empresa define fluxos, simula cenários e mede riscos, ela transforma vulnerabilidade em preparo.

Organizações que tratam o tema com essa seriedade conseguem responder com agilidade, preservar a confiança dos stakeholders e manter a integridade mesmo em momentos de crise, que, inevitavelmente, farão parte do ciclo de qualquer negócio.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.