A perícia da Laspro no caso Fictor não deve ser lida como chancela de normalidade. O que ela sinaliza é outra coisa.
Há documentação formal suficiente para o processamento da recuperação, mas o quadro financeiro é deteriorado, com desequilíbrio de liquidez, e as inconsistências contábeis e alegações de fraude não desaparecem por isso. Elas apenas deixam de ser argumento para paralisar o processo e passam a ser matéria de apuração dentro dele.
Do ponto de vista de governança, esse talvez seja o ponto mais sensível. Quando o próprio ambiente recuperacional é apontado como espaço adequado para investigar responsabilidades e reorganizar a dívida, o caso deixa de ser apenas sobre fôlego de caixa. Ele passa a ser sobre transparência de fluxos, rastreabilidade patrimonial e capacidade de o processo revelar a estrutura econômica real do grupo. Foi essa lógica, inclusive, que sustentou a ampliação da recuperação para 43 empresas, com base em elementos de interconexão empresarial, dependência financeira e confusão patrimonial.
O deferimento nesse caso não resolve a crise, ele inaugura uma fase mais exigente. A partir daí, o que sustenta credibilidade não é a proteção judicial em si, mas a qualidade da informação, a coerência da consolidação substancial e a capacidade de converter uma estrutura opaca em um processo minimamente auditável para credores, Judiciário e mercado.
Em casos assim, recuperação judicial não é ponto de chegada, é teste de governança sob pressão.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.