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ICMS declarado e não pago deixou de ser só atraso de caixa (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

Data 20 de maio, 2026
Categoria Tributário
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
Marco (41)

ICMS declarado e não recolhido deixou de ser um tema que pode ser tratado apenas como atraso de caixa.

A condenação analisada pelo TJSC mostra como a inadimplência tributária reiterada pode migrar para o campo penal quando há continuidade, ausência de regularização e elementos que indiquem apropriação dos valores. No caso, foram 11 meses consecutivos de não recolhimento, em montante considerado expressivo diante da estrutura da empresa.

Outro ponto relevante está na responsabilidade de quem ocupa formalmente posição societária ou administrativa. A alegação de atuar apenas como “laranja” não afastou a condenação, porque o Tribunal considerou a assinatura de documentos, o acesso a informações e a possibilidade de interferir na conduta como elementos suficientes para reconhecer adesão ao resultado ilícito.

Passivo tributário sem governança pode deixar de ser apenas contingência fiscal. Quando a empresa declara o imposto, não recolhe de forma reiterada e não estrutura uma resposta consistente, o risco passa a alcançar sócios, administradores, reputação e continuidade do negócio. Em matéria tributária, a omissão também comunica gestão.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados