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Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 (Receita Federal do Brasil).

Data 17 de março, 2025
Categoria Tributário
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 (Receita Federal do Brasil).

Prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda/2025 inicia nesta segunda (17/3) e vai até 30 de maio. Expectativa de que mais de 46 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A Receita Federal alerta que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida já terão, a partir de hoje (17/3), acesso a dados parciais (pagamentos e rendimentos) para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda 2025.

Nesta etapa inicial, a pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida. É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré preenchida.

Este ano a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas a Receita Federal. Esse número representa uma alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.

ATENÇÃO!!!

Estão obrigados a declarar:

  • Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
  • Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00
  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

Fonte – Receita Federal do Brasil