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A discussão sobre uma eventual recuperação judicial da Braskem não pode ser tratada como especulação de mercado. Quando uma companhia fecha o ano com dívida de R$ 51,8 bilhões, prejuízo próximo de R$ 10,9 bilhões, fluxo de caixa operacional negativo e passa a conviver com dúvida relevante sobre continuidade operacional apontada no debate público e no ambiente de auditoria, o tema deixa de ser apenas financeiro. Ele passa a ser um problema de arquitetura de capital, governança de crise e tempo de reação.
O ponto mais sensível, para mim, é que a deterioração não está concentrada em um único vetor. Há o ciclo global adverso da petroquímica, a pressão histórica do passivo de Maceió e, no caso de Braskem Idesa, inadimplementos já reportados, reclassificação relevante de dívida para o curto prazo e menção expressa a alternativas de reestruturação judicial, inclusive sob Chapter 11. Isso mostra que a crise não é apenas de resultado. É de liquidez, vencimento e capacidade de sustentar a companhia enquanto se busca uma solução estrutural.
A Braskem encerrou 2025 com capital de giro líquido negativo de R$ 9,77 bilhões no consolidado e patrimônio líquido negativo superior a R$ 16,5 bilhões, ao mesmo tempo em que mais de 95% da dívida permanecia denominada em dólar. Em uma estrutura assim, a discussão sobre reestruturação já não é sobre conveniência. É sobre qual desenho consegue preservar operação, reorganizar passivo e evitar que a companhia perca valor enquanto o mercado tenta decidir quem absorve o ajuste.
O que se observa é que, em casos dessa escala, recuperação judicial não é apenas mecanismo de proteção. Ela pode ser o ambiente em que a reestruturação finalmente ganha ordem, com redução de dívida, eventual conversão em capital e entrada de recursos novos. Sem isso, a companhia permanece em uma zona de incerteza em que a crise de liquidez tende a consumir o próprio tempo necessário para resolvê-la.