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A holding familiar diante da reforma tributária

A holding familiar diante da reforma tributária

Data 16 de outubro, 2026
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
A holding familiar diante da reforma tributária

Muitas famílias empresárias constituíram suas holdings há dez ou quinze anos com base em uma conta tributária que, com a reforma, deixou de valer da mesma forma. Em muitos casos, a estrutura permaneceu como foi desenhada, enquanto as regras que a sustentavam mudaram.

Para quem está no meio de um processo sucessório ou planeja transferir quotas aos filhos, o tema deixou de ser distante. A holding que hoje parece resolver a sucessão pode representar um custo bem maior do que o previsto no momento da transmissão.

Durante anos, a principal vantagem da holding patrimonial esteve na sucessão. Transferir quotas, em vez de imóveis, reduzia o imposto sobre a herança (ITCMD), porque as quotas eram avaliadas pelo valor registrado no balanço, muitas vezes bem abaixo do valor real dos bens. O aluguel recebido pela empresa também pagava menos imposto do que o recebido diretamente pela pessoa física.

Com a nova lei, as quotas passam a ser avaliadas pelo que os bens da holding valem hoje. Um imóvel registrado pelo preço de compra de vinte anos atrás entra no cálculo pelo valor atual, e as alíquotas sobem conforme o tamanho do patrimônio transmitido, o que faz com que a holding deixe de reduzir, sozinha, o imposto da sucessão.

A locação de imóveis pela holding pode ficar sujeita ao IBS e à CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma, conforme os critérios legais de incidência. A lei prevê redução de 70% na alíquota para essas operações, e a cobrança acompanha o cronograma de transição da reforma tributária. Mesmo com a redução, a conta que justificou a constituição da holding precisa ser refeita.

A lei cria um padrão para todo o país, o que tende a trazer previsibilidade. Os Estados e o Distrito Federal, porém, ainda precisam adaptar suas legislações, e a forma de avaliar as quotas pode se tornar ponto de discussão com o Fisco, de modo que a previsibilidade depende de como cada Estado vai regulamentar o tema.

A holding continua sendo uma ferramenta relevante para famílias empresárias, mas o seu uso passa a considerar a governança da família, a organização da sucessão e a proteção do patrimônio, e não apenas a economia tributária. A pergunta deixa de ser quanto a estrutura economiza e passa a ser como ela organiza o patrimônio da família.