02 jun A ANP recoloca previsibilidade no centro da agenda de óleo e gás (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
A marcação, pela ANP, dos leilões por concessão e partilha para 7 de outubro ajuda a devolver previsibilidade a uma agenda que, no setor de óleo e gás, vale quase tanto quanto a própria oferta de áreas. No modelo de oferta permanente, em que os blocos ficam disponíveis até que haja manifestação de interesse, o calendário passa a ser parte relevante do sinal regulatório, porque organiza expectativa, diligência e disposição de capital.
Os cronogramas do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha foram publicados em 22 de maio, com sessão pública marcada para 7 de outubro e prazo até 5 de junho para novas inscrições e atualização documental.
O ponto que me parece mais importante, porém, não está apenas na data, está na coexistência de dois regimes com lógicas econômicas distintas. Na concessão, o universo potencial envolve cinco áreas com acumulações marginais e 495 blocos exploratórios, com 36 empresas já habilitadas; na partilha, são 23 blocos disponíveis no pré-sal e 15 licitantes aptas a apresentar declarações de interesse. Isso significa que o leilão não testa apenas apetite exploratório.
A previsibilidade regulatória não se resume à existência de oferta, ela depende da estabilidade do cronograma, da clareza sobre as áreas efetivamente levadas à sessão e da confiança de que a regra do jogo será sustentada até a assinatura dos contratos, prevista para até fevereiro de 2027.
Em última análise, é isso que transforma calendário em investimento e licitação em política pública efetiva.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
