Prejuízo fiscal pode ganhar novo papel na gestão de passivos (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A ampliação promovida pela Portaria RFB 676/2026 muda parcialmente essa lógica ao permitir que créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL sejam utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário em transações, e não apenas multas, juros e encargos.

Em vez de negociar apenas desconto ou alongamento, passa a existir uma alternativa mais eficiente de desalavancagem fiscal, com preservação de caixa e uso de um ativo que, em muitos casos, estava parado no balanço. Isso pode alterar a lógica de negociação com o Fisco, especialmente em grupos que acumulam prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e contencioso tributário relevante.

Mas essa abertura não deve ser lida como licença para improviso. O uso desses créditos exige lastro, regularidade de apuração e análise cuidadosa da estratégia de transação. Em um ambiente em que a Receita vem ampliando fiscalização sobre compensações e créditos sem substância, transformar prejuízo fiscal em instrumento de regularização exige governança documental, consistência contábil e clareza sobre o impacto no caixa.

A oportunidade existe, mas só gera valor quando reduz passivo sem criar uma nova contingência.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados