Simples Nacional com menos ruído interpretativo (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

O Simples Nacional sempre foi vendido como simplificação. O que a jurisprudência recente do STJ mostra é que simplificar não significa relativizar segurança jurídica.

Ao consolidar entendimentos sobre o regime, o Tribunal ajuda a reduzir um problema recorrente no ambiente empresarial brasileiro. a distância entre a promessa de tratamento favorecido e a imprevisibilidade prática da sua aplicação. A própria comunicação do STJ destaca que a corte vem enfrentando com frequência controvérsias sobre requisitos, limites e efeitos da opção pelo Simples, justamente porque o crescimento do regime ampliou também o contencioso em torno dele.

Vejo esse movimento como positivo, mas por uma razão menos óbvia. Para a pequena e média empresa, segurança jurídica no Simples não é apenas tema de conformidade, é tema de fluxo de caixa, de continuidade e de capacidade de planejamento. Quando o Judiciário define melhor o alcance do regime, ele reduz custo de transação, diminui espaço para interpretações erráticas e melhora a previsibilidade de quem opera com margens estreitas.

Um exemplo recente dessa racionalização está no entendimento da Primeira Turma de que a entrega da declaração mensal marca o termo inicial da prescrição no Simples Nacional. Pode parecer uma discussão processual, mas não é. Em matéria tributária, previsibilidade sobre prazo e constituição do crédito também é proteção contra cobrança indefinida e insegurança operacional.

O Simples continua sendo regime favorecido, mas não pode ser tratado como espaço de improviso normativo, quanto mais claro for o perímetro jurisprudencial, menor o ruído para quem empreende e maior a aderência do sistema à sua finalidade original, estimular atividade econômica com simplicidade, mas também com estabilidade.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados