Conta de luz, ICMS e insegurança prolongada (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

O adiamento no STF da votação sobre a devolução de ICMS cobrado a mais nas contas de luz pelas distribuidoras não elimina o problema. Apenas prolonga uma incerteza que já tem efeito econômico, regulatório e contábil relevante para o setor. O pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento no plenário virtual e levará a discussão ao plenário físico, ainda sem data.

O ponto central, a meu ver, é que esse tipo de controvérsia nunca fica restrito ao contencioso. Quando a discussão envolve devolução potencialmente bilionária a consumidores, o impacto ultrapassa a tese jurídica e entra em provisões, fluxo de caixa, percepção de risco e leitura regulatória de todo o segmento de distribuição. A própria cobertura setorial já vinha apontando que os valores ainda em discussão podem ser expressivos e com possível repercussão tarifária.

Há também uma dimensão institucional mais sensível. A Lei 14.385/2022, validada pelo STF, autorizou a Aneel a disciplinar a forma de devolução desses valores, o que desloca a controvérsia para a interface entre tributação, regulação setorial e proteção do consumidor. Quando o julgamento é interrompido, o mercado não lê apenas “mais tempo”, lê indefinição sobre cronograma, extensão da obrigação e forma de absorção desse passivo.

Em energia, insegurança sobre passivos dessa escala tende a contaminar o que mais importa para o setor, previsibilidade. E previsibilidade, em um ambiente regulado e intensivo em capital, vale tanto quanto a própria decisão final.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados