Data centers no Brasil: o risco é institucional, não fiscal (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A Câmara aprovou o PL 278/2026, que cria o Redata, um regime tributário especial para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil, com suspensão de tributos federais por até cinco anos em itens vinculados ao investimento. O texto segue para o Senado e foi construído como alternativa legislativa a uma política que vinha sendo tratada por medida provisória, justamente para evitar descontinuidade regulatória em um setor que decide investimento por horizonte longo.

Vejo esse movimento como correto na intenção, mas incompleto na arquitetura se o debate ficar restrito a incentivo. Data center é infraestrutura crítica e, portanto, precisa ser tratado como pacote institucional. Em outras palavras, não basta atrair o anúncio, é preciso sustentar a operação e a escalabilidade dentro de um ambiente de regras estável.

Regimes especiais funcionam quando têm contrapartidas verificáveis, métricas de desempenho e desenho que reduz captura e distorções. Sem isso, o incentivo vira apenas transferência de arrecadação sem ganho estrutural de produtividade. O Brasil tem a oportunidade de transformar data centers em vetor de reindustrialização digital e de serviços exportáveis, mas esse resultado depende menos do benefício isolado e mais da coerência do modelo regulatório, energético e tributário que o acompanha.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados