19 nov A falência da Oi e o que ela evidencia sobre a maturidade do nosso sistema de recuperação empresarial (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
A decretação da falência da Oi, após quase uma década em recuperação judicial, reacende um debate necessário sobre os limites e a finalidade prática da reestruturação empresarial no Brasil. A recuperação judicial tem como objetivo preservar atividades economicamente viáveis, proteger empregos e manter a função social das empresas. Porém, quando os elementos essenciais de viabilidade deixam de existir, a continuidade do processo passa a contrariar a própria lógica do instituto.
Acompanhei de perto, ao longo dos últimos anos, a evolução do sistema de insolvência no país e a transformação que a Lei 11.101/2005 sofreu, seja no comportamento dos agentes de mercado, seja na ampliação de seu uso por empresas dos mais diversos setores. E, nesse contexto, a Oi se tornou um caso emblemático não apenas pelo seu porte, mas pela duração e complexidade da recuperação.
A questão central aqui não está na existência de dívidas elevadas ou na prestação de serviços essenciais, mas na ausência de elementos práticos de recomposição financeira sustentável. O processo recuperacional, por si só, não é capaz de substituir um plano de gestão eficiente, uma estratégia empresarial coerente e uma governança sólida. Sem esses componentes, o procedimento se torna prolongado, custoso e, muitas vezes, meramente protelatório.
A decisão judicial que reconheceu a insolvência da Oi evidencia algo que, como advogada na área, considero fundamental: a recuperação judicial não é um fim em si mesma. Ela é um instrumento e, como tal, só cumpre seu propósito quando há condições concretas para uma reorganização bem-sucedida. Quando essas condições deixam de existir, insistir em prolongamentos sucessivos fragiliza credores, reduz transparência e compromete a previsibilidade econômica do setor como um todo.
Outro ponto relevante é a necessidade de planejamento pré-insolvência. Empresas que buscam a recuperação apenas no momento de colapso de liquidez enfrentam uma assimetria desfavorável de negociação e capacidade de execução. A prevenção, por meio de governança financeira consistente e monitoramento de riscos, deveria ser regra, não exceção.
Além disso, é preciso reconhecer que casos como o da Oi têm impacto sistêmico. Setores estratégicos exigem coordenação entre empresas, reguladores e formuladores de políticas públicas. A continuidade operacional determinada na sentença reflete essa preocupação: preservar serviços essenciais enquanto se realiza a liquidação ordenada não é apenas uma questão legal, mas de estabilidade social.
Do ponto de vista regulatório, o caso Oi deixa uma mensagem clara: o sistema funciona quando utilizado com responsabilidade, tempestividade e transparência. A falência não representa o fracasso da recuperação judicial, mas a reafirmação de que o instituto tem limites e que esses limites precisam ser respeitados para que ele siga sendo um mecanismo legítimo de preservação econômica no país.
O desafio agora é continuar fortalecendo práticas de governança, monitoramento e negociação estratégica, para que processos recuperacionais sejam conduzidos de forma eficiente e orientada a resultados e não como longos períodos de suspensão da realidade econômica.
A preservação empresarial é uma construção. Ela depende de diagnóstico preciso, execução disciplinada e decisões que nem sempre são fáceis, mas que precisam ser técnicas, tempestivas e responsáveis.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
