ICMS e materiais intermediários: o que muda para as empresas? (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

O reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários representa um avanço relevante para o setor produtivo brasileiro.

Decisões recentes, como a do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), que anulou autuações superiores a R$ 9 milhões contra uma siderúrgica, consolidam um entendimento mais alinhado à realidade produtiva. O tribunal reconheceu que insumos como refratários, lubrificantes e agentes de desmoldagem são consumidos gradualmente e são indispensáveis à produção, mesmo sem presença física no produto final.

Esse posicionamento, em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reforça a aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade e valoriza a essencialidade do insumo, e não apenas sua presença física no produto acabado.

Indústrias de setores como siderurgia, química, farmacêutica, alimentício, têxtil e de embalagens podem ser diretamente beneficiadas. Para tanto, é indispensável a comprovação técnica da essencialidade dos insumos, com documentação robusta e acompanhamento contábil-fiscal adequado.

O avanço sinaliza uma aplicação mais coerente do sistema tributário aos processos produtivos, alinhando eficiência econômica e respeito aos princípios constitucionais. Cabe às empresas identificar oportunidades e adotar estratégias sólidas para o aproveitamento desse direito.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados