Óleo e gás: imposto de 12% e o novo prêmio de risco. Tributo emergencial sobre exportação de petróleo reacende a discussão sobre previsibilidade regulatória (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

No Click Petróleo e Gás, analisei os efeitos do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo brasileiro, instituído pela MP 1.340/2026, em um ponto que considero central: medidas emergenciais podem produzir efeitos permanentes quando alteram a percepção de estabilidade regulatória.

A discussão não se limita à arrecadação projetada, estimada em cerca de R$ 32,1 bilhões em 2026, nem à tentativa de mitigar pressões no mercado de combustíveis. Em óleo e gás, um novo tributo criado fora da modelagem original entra diretamente no cálculo de atratividade de projetos, no custo de capital, no cronograma de investimentos e na competitividade do petróleo brasileiro.

O setor já convive com royalties, participação especial e regras próprias dos contratos de partilha, mecanismos que capturam parte relevante da renda extraordinária. Quando se adiciona uma nova camada tributária em resposta a um choque conjuntural, o mercado passa a precificar não apenas a alíquota, mas a possibilidade de novas intervenções futuras.

O Estado pode reagir a cenários de pressão internacional, mas precisa preservar coerência institucional. Em setores intensivos em capital e com horizonte de investimento longo, previsibilidade regulatória não é detalhe. É condição para sustentar projetos, contratos e competitividade no tempo.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados