Segurança jurídica: antes da repactuação, o mercado quer ver depuração (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A tentativa de levar o contrato da Transbrasiliana primeiro para a Compor, dentro da ANTT, e só depois amadurecer eventual repactuação na SecexConsenso do TCU, é um movimento que merece atenção pela lógica que carrega. Em concessões desgastadas, a diferença entre reorganizar um contrato e prolongar um problema costuma estar menos no anúncio da solução e mais na qualidade do diagnóstico que antecede a renegociação.

Vejo esse caminho como institucionalmente mais sólido do que a corrida direta para uma solução global. A Transbrasiliana é uma concessão de 2ª etapa, com histórico de incapacidade de investimento e deterioração do serviço, e a repactuação pretendida pelo governo envolve ampliar prazo contratual e revisar tarifa para retomar investimentos.

O ponto mais sensível, a meu ver, está justamente nesse processo. Consenso regulatório só agrega valor quando reduz ruído e melhora previsibilidade. Se ele apenas reorganiza passivos sem reconstruir a coerência econômica do contrato, o mercado lê a operação como gestão de crise, não como solução de longo prazo. No caso da Transbrasiliana, a Compor vai discutir temas de reequilíbrio estimados em cerca de R$ 91 milhões e questões ligadas às duplicações dos Lotes 1 e 3, na ordem de R$ 147 milhões, inclusive custos de conservação, manutenção, monitoração e operação que a concessionária afirma não terem sido adequadamente tratados no aditivo de 2024.

Isso mostra que o centro da discussão não é apenas investimento futuro, é a forma como o sistema reconhece, ou não, o custo de decisões regulatórias já incorporadas ao contrato.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados