Execução fiscal frustada pode escalar para pedido de falência (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

A decisão da 3ª Turma do STJ que reconhece a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência após execução fiscal frustrada deve ser lida como mudança de patamar na gestão de risco tributário. A execução fiscal deixa de ser apenas um contencioso de cobrança e passa a carregar, em determinados casos, uma via de escalada que atinge governança, continuidade operacional e reputação institucional.

Do ponto de vista jurídico, o Tribunal reforça que a Fazenda, como credora, não está excluída do regime falimentar quando demonstrada a ineficácia dos meios executivos típicos. Não se trata de transformar falência em atalho arrecadatório, mas de reconhecer interesse de agir quando a execução não alcança patrimônio e o cenário aponta insolvência ou esvaziamento patrimonial.

Para CFO e conselho, o recado é de governança prática. Se o passivo fiscal não é controlado como risco sistêmico, a companhia perde narrativa e perde tempo de reação. A exigência passa a ser monitoramento de exposição, trilha documentada de tratativas, evidências de boa-fé e decisões claras sobre garantias, transação e reorganização de caixa. Em cenário de execução frustrada, a ausência desses elementos deixa a empresa mais vulnerável a medidas que reorganizam o tabuleiro por completo.

A prevenção, aqui, não é retórica, ela se materializa em estratégia de contencioso com governança de evidências, em acordos e transações quando cabíveis, em garantias tecnicamente bem estruturadas e em um plano de caixa que trate o fiscal como prioridade de sobrevivência e não como contingência indefinida. Quando o contencioso fiscal falha, o sistema passa a oferecer instrumentos mais duros e o custo costuma ser maior do que o tributo em si.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.