Tema 1.385 do STJ reposiciona a discussão sobre garantia na execução fiscal (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

O Tema 1.385 do STJ é relevante porque recoloca a execução fiscal no lugar correto. Garantia não é um detalhe processual, é decisão de alocação de caixa.
Quando o Fisco tenta transformar a preferência por dinheiro em veto automático a fiança bancária e seguro garantia, ele não está apenas discutindo técnica jurídica. Está elevando o custo de capital do contribuinte e, em muitos casos, comprimindo capital de giro de forma desnecessária.

O que o STJ sinaliza é que execução fiscal não pode operar por automatismos. A Fazenda pode impugnar, mas precisa demonstrar razão concreta. Insuficiência do valor, inadequação da apólice, ausência de liquidez efetiva, vício formal relevante, risco real de inadimplemento. Sem isso, a recusa vira instrumento de pressão, não de tutela do crédito.

Na prática, essa orientação muda a estratégia de defesa e negociação. Empresas passam a ter base mais sólida para sustentar garantias que preservem caixa e evitem imobilização, especialmente em situações em que o contencioso é longo e a execução se torna o principal fator de dano financeiro. Não é raro ver o mérito ainda discutível, mas o impacto no caixa já consumado pela forma como a garantia foi exigida.

O ponto, agora, é tratar a garantia como parte da governança do contencioso. Fiança e seguro não são soluções genéricas, exigem qualidade técnica, documentação consistente e alinhamento com a exposição real do crédito. Quando isso é bem feito, a execução deixa de ser uma captura antecipada de liquidez e passa a ser o que deveria ser, um mecanismo de preservação do crédito sem destruir a atividade econômica no caminho.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.