Exclusão de ICMS e crédito adicional: a Receita fecha a porta (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A Solução de Consulta 21/2026 não altera o Tema 69, mas eleva o risco em torno dele. A Receita afasta a possibilidade de crédito adicional na exclusão do ICMS do PIS e da Cofins por metodologias por dentro e reafirma a linha dos embargos do STF de 2021, o ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal.

O recado prático é que cálculos que tentem reconstituir o ICMS incidente para ampliar a exclusão tendem a ser tratados como alternativa sem respaldo no precedente e, portanto, como base para não homologação.

O ponto sensível é econômico e de governança. Parte do mercado vinha precificando essa diferença como ativo de recuperação. A posição da Receita reposiciona o tema como decisão de risco, com efeito em caixa, provisões e estratégia de compensação.

Ainda assim, a controvérsia não se encerra. A Lei 14.592/2023 usa a expressão ICMS incidente, sem mencionar o destacado, o que abre espaço para disputa em DRJ e Carf e, dependendo do custo-benefício, no Judiciário.

A decisão de seguir por esse caminho deixa de ser cálculo e vira escolha institucional sobre previsibilidade e exposição.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados