A transição reprecifica a governança: vigência e lastro documental passam a definir valor econômico 2029-2032 (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A Portaria RFB nº 635/2025 muda o eixo da discussão sobre benefícios onerosos de ICMS na transição para o IBS. A compensação futura deixa de ser uma expectativa “estadual” e passa a depender de habilitação, elegibilidade e prova, em um processo que a própria Receita enquadra como etapa fundamental para identificar quais programas efetivamente geram direito de compensação.

A habilitação pode ser feita de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, via e-CAC, e exige demonstração de concessão regular do benefício até 31 de maio de 2023, cumprimento tempestivo de contrapartidas e vigência que alcance o período de redução entre 2029 e 2032. Sem habilitação, não há sequer entrada no debate sobre o valor econômico a compensar.

O incentivo passa a exigir governança documental de padrão quase financeiro. Rastreabilidade, integridade de evidências e consistência entre o benefício, a contrapartida e sua repercussão econômica. A transição não vai punir apenas estruturas mal desenhadas, vai penalizar, sobretudo, quem tratou documentação como burocracia e não como ativo.

 

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados