03 fev Governança Regulatória: edital do Tecon 10 não pode carregar ambiguidade (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
A sinalização do MPor de que o leilão do Tecon Santos 10 deve ocorrer em abril, com edital entre o fim de fevereiro e o início de março, ajuda a organizar expectativas em torno de um ativo que, há anos, concentra debate concorrencial e judicialização preventiva.
Do ponto de vista institucional, chama atenção a dependência do refinamento das regras de participação pela ANTAQ, em linha com acórdão do TCU, inclusive com a tendência de restringir incumbentes do Porto de Santos e armadores. Quando o desenho concorrencial é o principal ruído do projeto, a governança do processo precisa ser especialmente cuidadosa, porque qualquer ambiguidade no edital vira risco jurídico e, portanto, custo de capital.
A agenda de roadshow prevista para fevereiro e a indicação de múltiplos interessados, inclusive internacionais, mostram que há mercado para ativos bem estruturados. O que sustenta competição real é a estabilidade das premissas do edital, a coerência entre órgãos e a capacidade de oferecer um ambiente decisório previsível até a assinatura e, depois, na fase de implementação.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
