A régua do ECA Digital será de implementação, não de intenção (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

A prorrogação pela ANPD, até 13 de fevereiro de 2026, do prazo para que empresas apresentem informações sobre a implementação do ECA Digital não me parece um gesto de leniência. É, sobretudo, uma etapa de qualificação do monitoramento regulatório, orientada a mapear maturidade de conformidade e compreender, com dados, onde estão as fricções reais de implementação.

Do ponto de vista jurídico e de governança, o ponto central está no tipo de informação esperada. Medidas técnicas e organizacionais que sejam demonstráveis, consistentes e coerentes com o risco regulatório envolvido quando o público impactado é infantojuvenil. Monitoramento, nesse desenho, funciona como base para orientar e, se necessário, calibrar a fiscalização futura.

A própria motivação apresentada, complexidade das exigências e necessidade de consolidar documentação com qualidade, indica que a régua será menos “de intenção” e mais “de evidência”. É uma janela curta, mas relevante, para organizar decisões internas, rastreabilidade, responsabilidades e critérios de implementação, evitando respostas fragmentadas que não sustentam a narrativa de conformidade.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.