Reforma tributária: do incentivo ao custo financeiro (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A reforma do consumo costuma ser vendida como simplificação, mas para o agro ela expõe um risco estrutural que não é tributário em abstrato: é risco de liquidez, de precificação e, no limite, de competitividade.

A própria regulamentação admite prazos que podem se alongar, com rito administrativo, até o limite de 360 dias em determinadas hipóteses, ainda que com atualização. Na prática, a assimetria entre arrecadação cada vez mais automática e devolução condicionada a processo e validação tende a reprecificar capital de giro, limites de crédito e custo financeiro ao longo da safra.

Quando se coloca isso na escala do agro, o efeito deixa de ser setorial. O Cepea/CNA projeta participação próxima de 29,4% do PIB em 2025 e registra algo como 28,2 milhões de pessoas ocupadas no setor, o que ajuda a entender por que qualquer degradação do ciclo financeiro do agro tende a aparecer em preço, em margem e em capacidade de investimento.

Em reforma tributária, o que decide vencedores e perdedores não é a alíquota nominal isolada; é a engenharia do crédito, do prazo e da previsibilidade, e isso é pauta de conselho, não de departamento fiscal.

 

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados