Dividendos acima de R$ 50 mil e 10% de IRRF – (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

Em empresas fechadas de infraestrutura, como concessões portuárias, rodoviárias e ativos de energia, a política de distribuição de lucros é parte do próprio contrato de financiamento do projeto. Com a incidência de 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026, a calibragem entre amortização, reinvestimento e payout se torna ainda mais sensível.

Modelos automáticos de distribuição podem entrar em choque com covenants, necessidades de CAPEX adicional e eventuais movimentos de M&A. A discussão passa a ser mais qualitativa: qual o nível de caixa mínimo para absorver choques regulatórios? Quanto, de fato, pode ser distribuído sem comprometer rating e capacidade de contratar novas dívidas?

Ajustar a bússola agora é o que separa políticas de dividendos sustentáveis de decisões que apenas antecipam problemas futuros.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.