R$ 200 bilhões em e-commerce e o PL 4.675/2025: plataformas e marketplaces passam a conviver com supervisão específica e obrigações adicionais de transparência (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

O PL 4.675/2025 propõe criar, no Cade, uma Superintendência de Mercados Digitais e permitir a designação de agentes de “relevância sistêmica” com obrigações específicas de conduta e transparência.

Esse debate ocorre num cenário em que o e-commerce brasileiro faturou mais de R$ 200 bilhões em 2024, com crescimento em torno de 10% a 16% e mais de 90 milhões de compradores online – patamar que coloca o país entre os mercados digitais mais dinâmicos do mundo.

Para plataformas, marketplaces e fintechs, isso significa repensar cláusulas de exclusividade, preferências algorítmicas e integrações verticais sob uma lente concorrencial mais rigorosa. Compliance concorrencial, LGPD e desenho de modelo de negócios passaram a ser, literalmente, a mesma conversa.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.