16 dez Dividendos e subvenções no foco da fiscalização (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A recente decisão do Carf sobre a empresa de refrigerantes acende um alerta importante para grupos empresariais que operam com estruturas de holding e utilizam subvenções fiscais estaduais.
Ao admitir IRPJ e CSLL sobre dividendos distribuídos pela controladora, ainda que a empresa operacional não tenha distribuído seus próprios resultados, o Carf consolida uma leitura econômica que desconsidera a separação patrimonial entre controlada e controladora.
O ponto sensível está no uso do MEP: o reflexo contábil, obrigatório, foi tratado como se representasse disponibilidade econômica tributável.
Esse entendimento amplia significativamente o risco para empresas que recebem subvenções de investimento e, ao mesmo tempo, possuem holdings que distribuem lucro. Com a iminente tributação de dividendos prevista no PL nº 1087/2025, o impacto tende a ser ainda maior.
Mais do que discutir modelos societários, a decisão reforça a necessidade de planejamento cuidadoso. A forma de registrar, reservar e destinar as subvenções passa a ser determinante para evitar autuações que podem alcançar cifras relevantes. E evidencia, novamente, o desafio atual em que, decisões baseadas predominantemente na “realidade econômica”, aumentam a imprevisibilidade e reduzem a confiança no regime jurídico aplicável.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
