IVA, split payment e crédito: capital de giro se torna o centro da estratégia empresarial (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A reforma tributária inaugura uma agenda que ultrapassa o departamento fiscal.

O novo modelo de creditamento, especialmente a vinculação do crédito ao efetivo pagamento do IVA pelo fornecedor, tem sido visto como um fator de insegurança.

A própria Lei Complementar 214/2025 oferece um mecanismo de mitigação que precisa ser incorporado ao planejamento, gerando a possibilidade de o adquirente recolher diretamente o imposto.

Ainda assim, não resolve o principal desafio que bate à porta em janeiro de 2026: o efeito “por dentro” do IBS e da CBS, cuja inclusão na base de ICMS, ISS e IPI ampliará a carga efetiva desses tributos até que o PLP 16/25 avance.

O ponto crucial deixa de ser apenas “como apurar” e passa a ser “como financiar”. Estoque, prazo de pagamento, antecipação de recebíveis, política de preços e alocação de investimentos terão de ser revisitados de forma integrada.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados