10 dez Lei 14.740/2023 – Vencimento x constituição de débito (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A decisão da 2ª Turma do STJ, ao limitar a autorregularização apenas a débitos com vencimento anterior a 30/11/2023, reforça um movimento de interpretação mais restritiva em políticas de conformidade tributária.
O ponto crítico aqui não está apenas no resultado, mas no caminho adotado para chegar a ele.
A Lei 14.740/2023 nunca tratou o vencimento como marco temporal, mencionou apenas débitos “não constituídos até a publicação”. A ampliação feita pela Receita – via FAQ – acabou se sobrepondo ao texto legal, e o julgamento legitima essa leitura administrativa.
Contribuintes que confiaram na literalidade da lei ficam fora do programa, mesmo sem inadimplência dolosa. Em um ambiente de cooperação fiscal, a previsibilidade deveria prevalecer, e decisões como essa mostram que a atenção aos detalhes normativos continua sendo determinante para evitar surpresas no contencioso.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
