Transação tributária: negociação fiscal ganha novos contornos no contencioso administrativo (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A Portaria RFB nº 555/25 regulamenta a transação tributária no contencioso administrativo, buscando reduzir litígios e oferecer alternativas de regularização fiscal.

O novo modelo amplia a previsibilidade ao definir modalidades de negociação por adesão, individual pela Receita ou pelo contribuinte e ao permitir descontos e prazos estendidos em situações específicas.

Ainda que represente um avanço institucional, os limites impostos à negociação, como a vedação à redução do principal e o rigor nas contrapartidas exigidas, mostram que a medida não é apenas um alívio, mas uma via que requer estratégia e cautela.

O impacto real dessa norma dependerá da forma como será aplicada e da maturidade do diálogo entre Fisco e contribuintes. Mais do que um instrumento de flexibilização, a transação passa a ser também um teste de equilíbrio entre arrecadação e preservação da atividade econômica.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados