20 ago O impacto da MP 1.303 no futuro da infraestrutura brasileira (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A Medida Provisória 1.303/2025 inaugura um debate determinante para o futuro do financiamento privado no Brasil. Ao propor uma regra linear de tributação para instrumentos distintos, o governo trata de forma semelhante realidades que não são comparáveis. LCA e LCI cumprem um papel de funding bancário; já as debêntures incentivadas são estruturadas para financiar diretamente projetos de infraestrutura – setor que depende de previsibilidade e longo prazo para prosperar.
Com a retirada da isenção para pessoas físicas, que passarão a pagar 5% a partir de 2026, e a elevação de 15% para até 25% da tributação sobre empresas, a atratividade desse mercado tende a cair de forma significativa. Em um ambiente em que o país precisa ampliar fontes de capital privado, a consequência imediata é a pressão crescente sobre o BNDES para assumir um papel ainda mais central. Isso, no entanto, recoloca o Brasil em uma lógica de dependência do crédito público, que já se mostrou insuficiente para sustentar a expansão de setores estratégicos.
O ponto central não é apenas a discussão sobre renúncia fiscal. É a necessidade de compreender que instrumentos voltados ao financiamento de infraestrutura demandam tratamento diferenciado, sob pena de comprometer a própria viabilidade de novos projetos. A construção de um mercado de capitais sólido e competitivo não se faz com soluções generalistas, mas com escolhas regulatórias capazes de alinhar arrecadação, desenvolvimento e segurança jurídica.
O Congresso terá, nas próximas semanas, a responsabilidade de calibrar os ajustes da MP. A forma como esse equilíbrio será definido vai determinar se seguiremos avançando na diversificação do financiamento de longo prazo ou se retrocederemos a um modelo concentrado, caro e menos eficiente.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
