Reforma Tributária e Split Payment: modernização com impacto direto nos negócios (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A adoção do Split Payment, anunciada como uma das principais inovações da Reforma Tributária em curso, tem potencial para transformar a relação entre contribuinte, mercado e Estado. Trata-se de um mecanismo sofisticado, que permite o recolhimento automático dos tributos no momento da transação comercial, separando-os da quantia destinada ao fornecedor — uma solução que, se bem calibrada, pode trazer avanços em termos de eficiência, previsibilidade e combate à evasão.

Mas como toda inovação disruptiva, sua eficácia dependerá da solidez técnica, jurídica e institucional da sua implementação.

A promessa de um novo ecossistema fiscal é necessária, por isso, durante o 4º Congresso de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro, realizado em Brasília, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou que o objetivo central do Split Payment não é aumentar a carga tributária, mas sim corrigir distorções e beneficiar o bom contribuinte, ao inibir práticas de inadimplência e sonegação.

Na prática, o modelo pretende criar um verdadeiro ecossistema de quitação fiscal em tempo real, onde os tributos são retidos e direcionados ao Fisco sem a intermediação do caixa das empresas. É uma proposta que exige integração entre plataformas tecnológicas, agentes financeiros e entes federativos e, acima de tudo, uma governança robusta que assegure segurança jurídica e neutralidade concorrencial.

Apesar do otimismo institucional, é preciso reconhecer os riscos estruturais. O Split Payment, ao antecipar o recolhimento, afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente das pequenas e médias, que dependem do prazo entre a venda e o pagamento dos tributos para manterem sua operação.

Além disso, é essencial garantir que o sistema não introduza novas assimetrias nem aumente a complexidade operacional das obrigações acessórias. A automatização do pagamento de tributos só será bem-sucedida se estiver acompanhada de simplicidade normativa, transparência nos critérios de compensação de créditos e respeito à realidade econômica dos setores produtivos.

Outro ponto de atenção é a infraestrutura regulatória. A experiência internacional demonstra que mecanismos similares, como os adotados na Itália e na Polônia, funcionam quando há clareza nas regras, interoperabilidade entre sistemas e amplo debate com os setores impactados.

É importante reforçar que o Split Payment, por mais inovador que seja, não substitui a necessidade de um sistema tributário claro, racional e seguro. Ele é uma ferramenta. Não pode ser visto como resposta automática à informalidade ou à baixa qualidade da arrecadação.

Mais do que nunca, o sucesso desta reforma dependerá da escuta ativa entre governo, contribuintes, juristas e mercado. É preciso testar, ajustar, corrigir e avançar com responsabilidade técnica. Afinal, toda política pública fiscal só será bem-sucedida se for exequível, previsível e capaz de promover um ambiente de negócios saudável e competitivo.

A modernização tributária no Brasil exige coragem, mas também exige método, prudência e respeito ao papel que cada agente exerce no ecossistema fiscal.

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados