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STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia (Supremo Tribunal Federal).

Data 23 de junho, 2026
Categoria Ambiental
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia (Supremo Tribunal Federal).

Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).

O Tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 15/6.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

Normas invalidadas

Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

(Gustavo Aguiar/CR//CF,AD)

Fonte – Supremo Tribunal Federal