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Setor de comércio pede que Supremo reconheça “Lei das Bets” como inconstitucional (Supremo Tribunal Federal).

Data 25 de setembro, 2024
Categoria Constitucional
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
Setor de comércio pede que Supremo reconheça “Lei das Bets” como inconstitucional (Supremo Tribunal Federal).

Segundo a CNC, apostas aumentam endividamento familiar e estimulam comportamento compulsivo.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 contra a “Lei das Bets” (Lei 14.790/2023). A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na ação, a CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei que regulamenta as apostas esportivas online, popularmente chamadas de bets. Segundo a confederação, desde que a lei foi aprovada, aumentou o nível de endividamento das famílias, em razão de comportamentos financeiros de alto risco.

A CNC sustenta, ainda, que há um prejuízo considerável para a economia doméstica, o comércio varejista e o desenvolvimento social, além do impacto na saúde pública, com consequências negativas na saúde mental da população. Outro argumento é o de que a legalização deste tipo de apostas vem contribuindo também para a participação de crianças e adolescentes, já que o principal meio de acesso às plataformas de apostas é o celular.

Entre as solicitações apresentadas, a CNC pede que o Tribunal suspenda, de forma imediata, a eficácia da lei. No mérito da questão, requer que o texto seja declarado integralmente inconstitucional.

(Jorge Macedo/AD//CF)

Fonte – Supremo Tribunal Federal