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Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Lavoro (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Data 26 de novembro, 2025
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
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Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) do Grupo Lavoro. Ele prevê a divisão dos credores sujeitos em duas categorias principais: credores apoiadores, com melhores condições de pagamento (ausência de deságio e pagamento em dez parcelas semestrais), sob diversas modalidades (apoiadores gerais, de pequeno porte, de sementes, novos recursos e especiais); e credores não apoiadores, com deságio de 50% e pagamento em parcela única em 2032.

Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho analisou o mérito das impugnações formuladas pelos credores e ressaltou que, em relação às impugnações referentes ao quórum, o Grupo Lavoro juntou aos autos documentos que demonstram a adesão de credores detentores de 66,9% de todos os créditos sujeitos. “Os pedidos de inclusão e exclusão de créditos, somados, resultam em menos de R$ 30 milhões, que representam menos de 1,5% do total dos Créditos Sujeitos (aproximadamente R$ 2,2 bilhões). Ainda que a integralidade desses ajustes fosse desfavorável ao Grupo Lavoro, tais ajustes não tem qualquer impacto sobre o quórum de aprovação do plano”.

Quanto à definição dos créditos sujeitos ao Plano de Recuperação Extrajudicial, o magistrado apontou que o PRE apresentado adotou critério objetivo e impessoal para definir o grupo de credores sujeitos ao plano, que são fornecedores de insumos diretos e recebem seus créditos em regra bianualmente, por conclusão da safra e da safrinha. “Não há nada de arbitrário ou subjetivo nestes fatores de definição do grupo de Credores Sujeitos. Legítima a exclusão de credores financeiros (bancos, fundos de investimento) porque tais credores são de outra natureza, com relacionamento comercial e condição de pagamento distintas daquela pactuada com os credores fornecedores de insumos diretos”, escreveu.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho também analisou, entre outras, a impugnação ao tratamento diferenciado entre credores apoiadores e não apoiadores, destacando ser razoável, uma vez que “os credores apoiadores se comprometem a manter o fornecimento de insumos essenciais à continuidade das atividades do Grupo Lavoro, em quantidade relevante, sendo esta condição fundamental para a viabilidade econômica do PRE”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1084141-52.2025.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – AA (texto)

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Fonte – Tribunal de Justiça de São Paulo