A recuperação judicial do Grupo Gennius, controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, envolve 178 CNPJs e aproximadamente R$ 265 milhões em créditos relacionados. A estrutura reúne holdings, franqueadoras, sociedades operacionais, restaurantes e propriedades rurais, circunstância que levou o grupo a requerer o processamento conjunto da recuperação.
A Lei n° 11.101/2005 admite a recuperação de grupos empresariais, mas estabelece formas distintas para sua organização. Na consolidação processual, prevista no art. 69-G, as sociedades participam conjuntamente do processo, preservando a independência dos devedores, de seus ativos e passivos e dos respectivos planos de recuperação.
No caso do Grupo Gennius, o pedido aponta interligação entre as sociedades, garantias cruzadas e comunicação dos passivos como fundamentos para a reestruturação conjunta. Esses elementos deverão ser examinados à luz das condições previstas na Lei n° 11.101/2005 para definir a extensão da consolidação aplicável ao processo.
Para os credores, essa definição interfere diretamente na organização do passivo, na estrutura do plano e na deliberação sobre a recuperação. Por essa razão, identificar qual sociedade assumiu a obrigação, quais garantias foram constituídas e como o crédito será tratado é essencial para avaliar a posição jurídica do credor diante da reestruturação.
Na minha avaliação, a complexidade que chega ao Judiciário em recuperações dessa dimensão está justamente em conciliar a reestruturação integrada do grupo com a autonomia jurídica das sociedades que o compõem. Quando o processo reúne dezenas de empresas, diferentes atividades, garantias cruzadas e passivos interligados, a definição dos limites da consolidação exige uma análise cuidadosa das relações existentes entre cada devedora e seus credores.