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Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1 (Supremo Tribunal Federal).

Data 03 de junho, 2026
Categoria Trabalhista
Dr. Marco Ruzene
Autor Dr. Marco Ruzene
Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1 (Supremo Tribunal Federal).
CNSaúde sustenta que a norma do Ministério do Trabalho e Emprego não define critérios claros para empresas e fiscalizadores.

 

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333, para questionar a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, que trata da mesma norma.

Fiscalização e critérios  

O objeto de questionamento são as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que entraram em vigor na semana passada e passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A confederação sustenta que não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

A CNSaúde também argumenta que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida. De acordo com a confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor.

(Jorge Macedo/AS//CF)

 

Fonte – Supremo Tribunal Federal