25 maio Recuperação extrajudicial: negociar antes da ruptura pode preservar valor (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
Os casos recentes de GPA, com plano extrajudicial envolvendo R$ 4,5 bilhões em dívidas sem garantia, e Raízen, com endividamento em torno de R$ 65,1 bilhões, mostram que a discussão já não é sobre “renegociar dívida”, mas sobre preservar capacidade de execução.
A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial não pode ser guiada por preferência abstrata. Ela depende do perfil dos credores, do grau de conflito, da necessidade de suspensão de execuções, da exposição pública tolerável e da capacidade real de negociação. A via extrajudicial pode ser eficiente quando ainda há diálogo estruturado e controle operacional. A judicial, por sua vez, tende a ser necessária quando a empresa precisa de proteção mais ampla e reorganização sob supervisão.
Sem dados confiáveis sobre passivo, geração de caixa, credores, garantias e cenários de continuidade, qualquer plano vira exercício retórico. A dívida é o sintoma visível. A qualidade da gestão, muitas vezes, é o que define se a recuperação será uma reorganização real ou apenas uma postergação da crise.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
