23 mar Exportação de petróleo e custo institucional (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
O imposto de exportação de 12% sobre o petróleo, criado pela MP 1.340/2026, pode até responder a uma urgência conjuntural de combustíveis, mas introduz um custo institucional que o setor de óleo e gás conhece bem. O governo apresenta a medida como temporária, com mecanismo de redução automática a zero se o preço internacional recuar, e a conecta à estratégia de mitigar o choque externo e direcionar mais oferta ao mercado interno.
O IBP reagiu apontando elevação do risco regulatório, perda de competitividade do petróleo brasileiro e sobreposição com mecanismos que já capturam renda extraordinária, como royalties, participação especial e lucro nos contratos de partilha. Quando um novo tributo surge fora da modelagem originalmente precificada, o impacto não se limita à arrecadação do ano. Ele entra no cálculo de atratividade de projetos, no custo de capital e na percepção de estabilidade do país.
Há ainda um efeito econômico que costuma ser subestimado. O governo aposta que a medida pode arrecadar algo em torno de R$ 32,1 bilhões em 2026, ao mesmo tempo em que subsidia o diesel e zera PIS/Cofins em partes da cadeia. Em petróleo, previsibilidade regulatória vale tanto quanto a alíquota nominal, porque é ela que sustenta decisão de investimento, cronograma de desenvolvimento e contratação de longo prazo.
No fundo, a discussão não é se o Estado pode reagir a uma disparada do barril. A questão é se a reação preserva coerência institucional suficiente para não transformar um instrumento emergencial em prêmio permanente de risco para um dos setores mais relevantes da balança comercial brasileira.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
