Resposta à incidentes como indicador de maturidade – Resolução CD/ANPD nº 15/2024 exige mais do que um plano no papel (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

Governança de dados é, antes de tudo, estratégia.

Quando um incidente ocorre, o tempo de resposta define o grau de impacto, jurídico, reputacional e financeiro. E é justamente por isso que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 representa mais do que um marco regulatório.

Ter um Plano de Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais (PRIDP) não é apenas uma formalidade técnica. É um sinal claro de maturidade institucional. Quando uma empresa define fluxos, simula cenários e mede riscos, ela transforma vulnerabilidade em preparo.

Organizações que tratam o tema com essa seriedade conseguem responder com agilidade, preservar a confiança dos stakeholders e manter a integridade mesmo em momentos de crise, que, inevitavelmente, farão parte do ciclo de qualquer negócio.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.