10 out REFIS CAMPINAS 2025 (Prefeitura Municipal de Campinas)
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS
Aproveite os descontos de até 70% na multa e nos juros para pagamento de seu débito.
A adesão poderá ser realizada totalmente online (pela web) para Pessoa Física e Pessoa Jurídica através do Ambiente Exclusivo Finanças.
Pessoa Física
Ter o cadastro no Portal de Serviços e realizar o credenciamento por um dos meios disponíveis.
Pessoa Jurídica
Ter o certificado digital e-CNPJ e cadastro no Sistema de Informações Municipais – SIM.
Atenção: para cada CNPJ, seja da matriz ou da filial, é exigido um acesso individual com seu respectivo certificado.
Em caso de dúvidas de como aderir, veja nossos tutoriais, ou solicite suporte no chat online.
SOBRE O REFIS
Criado pela Lei Complementar Nº 539/2025, normatizado por meio do Decreto sob Nº 24.098/2025, o REFIS CAMPINAS 2025 possibilita o pagamento com desconto em multas e em juros de débitos tributários ou não tributários previstos na respectiva lei.
Para os créditos tributários estes descontos se aplicam apenas aos juros e multas, portanto, o valor principal da dívida e a correção monetária serão mantidos. Já para os créditos de natureza não tributária (penalidades do Procon, SEMURB, Vigilância Sanitária etc) e Autos de Infração Acessórios, o desconto será sobre o valor principal.
Em caso de dúvidas sobre o REFIS acesse o CHAT EXCLUSIVO localizado no canto inferior direito da página (segunda a sexta-feira, das 8h às 16h).
PRAZO PARA ADESÃO
Até o dia 9 de dezembro de 2025.
BENEFÍCIOS
Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS Campinas 2025 abrangem:
- descontos nos juros e nas multas por descumprimento de obrigação principal, seja de natureza tributária ou não tributária
- reduções de créditos não tributários e de créditos tributários oriundos de obrigação acessória
- parcelamento
Os benefícios deste Programa não se aplicam aos casos de:
- compensação
- aproveitamento de crédito
- remissão
- consignação em pagamento
- dação em pagamento
- créditos já extintos
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
(IPTU, ISS, ITBI, Taxa de lixo e Autos de Infração desses impostos)
Os descontos do REFIS 2025 são:
- 70% para pagamento à vista
- 60% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas
- 50% para parcelamentos de 7 a 12 parcelas
- 40% para parcelamentos de 13 a 60 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano
- 30% para parcelamentos de 61 a 96 parcelas – somente para débitos acima de R$1.000.000,00, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano
Atenção: Os descontos são aplicados somente sobre os juros e multa de atraso.
DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
(PROCON, SEMURB, Vigilância Sanitária, COFIT – Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos etc)
Para os débitos que não possuem juros e multa de atraso, como autos de infração, os descontos são:
- 15% para pagamento à vista
- 13% para parcelamentos de 2 a 6 parcelas
- 12% para parcelamentos de 7 a 12 parcelas
- 10% para parcelamentos de 13 a 60 parcelas, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano
- 8% para parcelamentos de 61 a 96 parcelas – somente para débitos acima de R$1.000.000,00, com acréscimo de juros compensatórios de 6% ao ano
VALOR DAS PARCELAS
Em caso de parcelamento, o valor de mínimo de cada parcela será de:
- 10 UFICs, equivalente a R$ 48,80*, quando se tratar de pessoa natural
- 20 UFICs, equivalente a R$ 97,61*, quando se tratar de pessoa jurídica
As parcelas serão fixadas em UFICs e deverão ser pagas até as datas estipuladas, no valor correspondente à conversão em moeda corrente no dia do pagamento.
*valores referentes a 2025
Em caso de dúvidas ou para mais informações contate um dos canais de atendimento ao contribuinte
WhatsApp (apenas mensagens de texto) 19 98437-4700 – acesse aqui
Atendimento via chat: clique aqui e converse com um de nossos atendentes
O atendimento humano via chat e WhatsApp ocorrem em dias úteis, das 8h às 16h
Atendimento telefônico: 19 3755-6000, em dias úteis das 8h às 18h
Fonte – Prefeitura Municipal de Campinas
