Reforma tributária no agronegócio (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).

A reforma tributária costuma ser discutida no agronegócio pela alíquota que passará a incidir sobre cada operação. Mas o efeito sobre o setor começa antes disso, na forma como a cadeia produtiva está organizada.

Insumos, produção rural, industrialização, transporte, armazenamento e comercialização produzem efeitos distintos na apuração dos tributos e na apropriação de créditos. A mesma regra pode gerar consequências diferentes para um produtor rural, uma cooperativa, uma agroindústria e uma distribuidora.

Em 2026, o novo modelo está em fase de teste, com alíquotas de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que costuma levar as empresas a tratar o ano como exigência apenas formal. É nesse período, porém, que falhas de classificação de produtos, cadastro de fornecedores e cláusulas contratuais ainda podem ser corrigidas antes da implementação plena.

A análise completa do que muda na transição e do que revisar até 2033 está em meu artigo publicado no Conexão Rural Brasil: https://lnkd.in/e6TcxNQD

Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados