Por que o Brasil bate recordes de recuperação judicial? (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

O Brasil registrou, no primeiro trimestre de 2026, o maior volume de empresas em recuperação judicial de sua história: 5.931 CNPJs em reestruturação, com alta de 4,4% em relação ao trimestre anterior e o maior patamar da série histórica do indicador, segundo o Monitor RGF. Na mesma direção, dados da Serasa Experian mostram que o país encerrou 2025 com 2.466 processos de recuperação judicial ativos, também um recorde histórico e acima do pico observado durante a recessão de 2016. Estamos diante de um fenômeno que vai além do ciclo econômico, e sua compreensão exige uma leitura em múltiplas camadas.

Os sucessivos recordes nos pedidos de recuperação judicial no Brasil decorrem da combinação de fatores macroeconômicos, financeiros e setoriais. Entre os principais vetores, destacam-se:

·        manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em patamares elevados;

·        restrição do acesso ao crédito, especialmente para empresas com balanços mais frágeis;

·        dificuldades estruturais em setores específicos, com destaque para o agronegócio e o varejo.

As Micro e pequenas empresas representam cerca de 80% dos pedidos de recuperação judicial e são negócios que funcionam com capital de giro limitado, sem reservas para absorver choques e sem processos de monitoramento que antecipam e são capazes de gerir o risco. Para essas empresas, carentes de mecanismos de controles internos, o ambiente de juros altos foi o fator que tornou visível uma vulnerabilidade acumulada.

Já, nos casos das empresas de maior porte, a questão assume outra forma, com grupos que se alavancaram em ciclos favoráveis, expandiram sem capitalização adequada e chegaram ao processo com estrutura de passivo incompatível com a geração de caixa real.

O custo do dinheiro

O ponto de partida mais evidente é o ambiente de crédito. Com a Selic em 14,75% ao ano, o custo do financiamento opera como um compressor de margens contínuo, e empresas que se endividaram em ciclos anteriores de crédito mais abundante chegaram a 2025 e 2026 com estruturas de passivo incompatíveis com o novo patamar de juros. O refinanciamento tornou-se inviável para quem não apresenta balanços sólidos, e os bancos, ainda marcados pelo efeito Americanas, mantêm postura defensiva na concessão.

Em janeiro de 2026, havia 8,7 milhões de CNPJs negativados no país, com dívida média superior a R$ 23 mil por empresa. A inadimplência costuma anteceder os pedidos de recuperação judicial em alguns trimestres, de modo que os números de 2026 são, em parte, o reflexo acumulado dessa deterioração.

O agro como protagonista ‘inesperado’

Um dos movimentos mais relevantes dos últimos anos é a transformação do perfil setorial das recuperações judiciais. Em 2012, o agronegócio respondia por apenas 1,3% dos casos.

A recuperação judicial no agronegócio brasileiro deixou de ser um instrumento excepcional para se tornar parte do cotidiano de produtores e empresas do setor. Nos últimos anos, observamos um crescimento explosivo dos pedidos — movimento que reflete um ambiente operacional cada vez mais pressionado por custos elevados, crédito restrito, juros altos e eventos climáticos extremos que afetam diretamente a produtividade e a capacidade de pagamento do produtor rural.

Em 2025, passou a liderar com 30,1% do total, praticamente empatado com o setor de serviços. O dado mais significativo, porém, não é o volume absoluto, mas o perfil dos devedores: além de grandes grupos econômicos, cresce a participação de produtores rurais pessoas físicas, fortalecida pela consolidação do entendimento jurídico que assegura a eles o acesso ao mecanismo.

Esse dado contraria a narrativa de solidez que o agro construiu ao longo de uma década de commodities valorizadas, e o que ele expõe é uma fragilidade estrutural que se escondeu por baixo da performance. O setor opera com insumos dolarizados, exposição cambial direta, ciclos financeiros longos de safra a entressafra e receitas sujeitas à volatilidade climática e de preços. Quando esses fatores se combinam com crédito restrito e margens comprimidas, empresas que não construíram reservas institucionais suficientes não têm como absorver o choque.

No primeiro trimestre de 2026, o agro encerrou março com 539 empresas em recuperação judicial, alta de 9,3% sobre o trimestre anterior, com índice de recuperações por mil empresas ativas de 14,42, contra 2,18 da média nacional, uma distância que não se explica apenas pelo momento econômico.

Nesse contexto, a recuperação judicial tende a se firmar, no agronegócio, como uma ferramenta relevante de gestão de crise, preservação de patrimônio e reestruturação financeira, tanto para empresas de grande porte quanto para produtores rurais individuais. O desafio jurídico e econômico, daqui em diante, será garantir que esse instrumento seja utilizado com técnica, planejamento, mecanismos de governança, e real capacidade de reestruturação, evitando que a recuperação judicial se transforme apenas em um ponto de passagem para a insolvência definitiva.

O agronegócio brasileiro segue sendo uma potência global, mas sua sustentabilidade financeira exige atenção: crédito viável, mitigação de riscos e planejamento jurídico mais estratégico. Sem isso, a tendência de crescimento dos pedidos de recuperação judicial não apenas continuará como poderá se tornar uma das marcas estruturais do setor na segunda metade desta década.

A mudança no marco legal

A reforma da Lei 11.101/2005, introduzida pela Lei 14.112/2020, modernizou profundamente o sistema ao criar o financiamento DIP com respaldo legal, regulamentar a recuperação extrajudicial, abrir o instrumento aos produtores rurais e introduzir mecanismos que reduziram a assimetria entre devedores e credores.

O efeito foi a desmistificação do processo, o que fez com que mais empresas passassem a enxergar a recuperação judicial como um instrumento de reorganização, o que é positivo, uma vez que essa era a intenção do legislador ao tornar o instrumento mais acessível.

Isso também significa que parte do crescimento nos números reflete uma mudança de comportamento empresarial diante do instrumento, e não necessariamente um agravamento da crise. A queda de 19% nos pedidos de falência em 2025, enquanto as recuperações seguiram crescendo, sugere que as empresas estão chegando ao processo mais cedo, antes de esgotar as alternativas voltadas à reestruturação e manutenção da empresa.

Gestão, governança e diagnóstico tardio (ou: Governança corporativa como instrumento de reestruturação)

Este é p ponto mais complexo e desconfortável de discutir, apesar de central para quem atua em reestruturação. Parcela relevante das empresas em recuperação judicial não chegou no processo apenas pela conjuntura econômica, política e social, mas porque funcionou durante anos com estruturas de capital frágeis, controles de caixa insuficientes e governança que não identificou a deterioração financeira, operacional e cultural em tempo hábil.

A governança corporativa contribui para aprimorar os processos administrativos da empresa ao estabelecer regras e processos internos mais consistentes, práticas e mecanismos de controle capazes de orientar decisões, mitigar riscos e fortalecer a transparência, evitando diagnóstico tardio e permitindo melhor aproveitamento dos mecanismos e instrumentos legais de reestruturação societária, financeira, de dívidas e/ou de crises.

Em contextos de crise, sua relevância aumenta, pois permite alinhamento de interesses, organização de responsabilidades e a sustentação de decisões estratégicas com maior transparência e segurança, reforçando, inclusive, a consistência do plano de recuperação judicial e possibilidade de reorganização efetiva do negócio neste cenário.

O processo judicial de recuperação, apesar de ser uma medida eficaz, não alcança todos os objetivos possíveis se não for combinado com outras medidas auxiliares de gestão de reestruturação empresarial, viabilizando o soerguimento da empresa de forma organizada, transparente e previsível.

O que os números dizem de verdade

O recorde de recuperações judiciais em 2026 não decorre de uma causa isolada. Ele resulta da combinação de quatro fatores principais:

·        ambiente macroeconômico hostil, marcado por juros elevados e crédito mais restrito;

·        transformações setoriais estruturais, especialmente no agronegócio;

·        marco legal mais dinâmico e moderno, que tornou a recuperação judicial mais acessível;

·        fragilidades de gestão, capitalização e governança que haviam sido ocultadas pelo ciclo anterior de crédito fácil.

Essa distinção é essencial porque o tratamento de cada caso depende de um diagnóstico preciso. Uma empresa em recuperação judicial por dificuldade conjuntural de caixa exige um caminho de reestruturação diferente daquele necessário para uma companhia afetada por desequilíbrio estrutural de capital.

Da mesma forma, quando a origem da crise está na ausência de governança, é indispensável promover uma reorganização interna antes de qualquer plano de pagamento, pois o processo judicial, por si só, não corrige falhas de gestão.

Além disso, boas práticas de governança corporativa podem e auxiliam neste processo custoso e que envolve diversos atores e variáveis, com fito de que se concretize o verdadeiro soerguimento da sociedade empresária.

O instrumento jurídico existe e o marco legal está modernizado. O que ainda falta, com frequência, é aquilo que antecede a crise: mapeamento de riscos, diagnóstico, planejamento de capital e uma governança capaz de transformar a janela jurídica em uma reorganização efetiva do negócio.

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.