Licenciamento portuário e segurança jurídica (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).

O licenciamento portuário no Brasil exige anuência de múltiplos órgãos, procedimentos sobrepostos e prazos que não acompanham a escala dos projetos que o setor passou a demandar. O resultado já é um aumento de custos, atrasos na implantação e afastamento de investidores privados.

Desde a Lei 12.815/2013, não houve revisão substantiva do marco portuário à altura das necessidades reais de infraestrutura, modernização e gestão. A LGLA, em vigor desde fevereiro deste ano, reorganizou parte do processo de licenciamento ambiental, mas a atividade portuária continua marcada por elevada complexidade e burocracia excessiva, inclusive com dupla exigência de licenciamento entre Ibama e órgãos estaduais.

Projetos greenfield e brownfield enfrentam dinâmicas distintas nesse processo. Novos empreendimentos carregam nível maior de exigência ambiental. Expansões e modernizações tendem a avançar com mais agilidade, especialmente com as diretrizes recentes voltadas à simplificação de intervenções de menor impacto. Mas em ambos os casos, o monitoramento de riscos socioambientais da cadeia logística passou a ser obrigação ativa, não procedimento pontual.

Investimentos de longo prazo são prejudicados pela baixa previsibilidade jurídica e pelos custos elevados. A modernização regulatória é essencial para que o Brasil avance em competitividade no mercado global.

Na matéria do Portos e Navios, comentei esse cenário com mais detalhe. A íntegra está disponível no link.
https://lnkd.in/gRkVnc_H

Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.