22 jun Guia de Utilização, licença ambiental e o novo teste de maturidade da mineração brasileira (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A decisão da Agência Nacional de Mineração de condicionar a emissão de novas Guias de Utilização à apresentação prévia de licença ambiental ou documento equivalente marca um ponto de inflexão para o setor mineral. O tema não se limita a uma alteração procedimental. Ele recoloca a mineração diante de uma discussão mais ampla sobre governança, controle ambiental, segurança jurídica e capacidade de transformar agilidade regulatória em investimento defensável.
A própria ANM, em comunicado oficial, tratou a Guia de Utilização como documento emitido em caráter excepcional, destinado a autorizar a extração mineral por prazo determinado antes da concessão definitiva de lavra. O problema, segundo a agência, é que o instrumento passou a receber pedidos crescentes nos últimos anos justamente por permitir a lavra antes da análise final da concessão. Esse crescimento deslocou a GU de sua função original e acendeu alerta regulatório sobre sua utilização como via paralela de exploração mineral.
A cobertura da Agência iNFRA acrescenta uma dimensão importante, e mostra que a mudança não envolve apenas a exigência de licença ambiental prévia, ela também restabelece maior rigor técnico e discricionariedade da ANM na análise dos pedidos, depois de apontamentos feitos por órgãos de controle como TCU, MPF e CGU sobre o uso das guias para antecipar extração e evitar ritos mais completos de autorização.
Os números apresentados em levantamentos sobre a atuação do TCU dão a medida da gravidade. Conforme apuração publicada por veículos como O Fator e análises jurídicas de escritórios especializados, auditoria do Tribunal identificou desvio de finalidade em 72% das Guias de Utilização analisadas, além de casos em que os volumes autorizados chegaram a ser até 40 vezes superiores aos limites previstos na regulamentação, sem justificativa técnica adequada. Esses dados mostram que o problema não era marginal. Tratava-se de uma distorção relevante na governança do instrumento.
Esse contexto explica por que a mudança precisa ser lida como uma tentativa de recomposição institucional. A ANM não está apenas exigindo um documento ambiental antes da emissão da guia, mas sim, tentando devolver ao instrumento sua natureza precária, excepcional e tecnicamente condicionada.
A mineração brasileira precisa de agilidade. Projetos minerais dependem de janelas de mercado, contratos de fornecimento, cronogramas de CAPEX, acesso a financiamento e capacidade de responder à demanda por insumos estratégicos. Em cadeias ligadas à transição energética, como minerais críticos, esse tempo regulatório ganha ainda mais relevância. Um processo excessivamente lento pode retirar competitividade do país em um mercado global que se reorganiza rapidamente.
Mas a agilidade não pode ser confundida com fragilidade de controle. A simplificação só gera valor quando reduz burocracia desnecessária sem reduzir qualidade de análise, e quando simplificar vira atalho, o risco não desaparece. Ele reaparece em embargo, judicialização, perda de licença social, questionamento de investidores e deterioração reputacional.
A Audiência Pública nº 1/2026 da ANM também ajuda a compreender o alcance da discussão. Ao colocar em debate a revisão das regras da Guia de Utilização, a agência reconheceu que o modelo anterior precisava de ajuste para recompor a finalidade técnica do instrumento. O tema, portanto, não é apenas ambiental. É minerário, econômico e institucional.
Para empresas do setor, a consequência é evidente. O licenciamento ambiental passa a ocupar posição ainda mais central na viabilidade econômica do projeto, não como etapa paralela, mas como elemento estrutural da decisão de investimento. Contratos, financiamento, planejamento de lavra, cronograma operacional e relação com comunidades passam a depender de uma governança documental capaz de sustentar a regularidade ambiental desde o início.
Essa mudança também altera a forma como investidores e financiadores avaliam ativos minerais. Um projeto com reserva relevante, mas com licenciamento frágil, condicionantes mal geridas ou uso excessivamente elástico de instrumentos simplificados, tende a carregar prêmio de risco maior. Em um mercado em que capital é cada vez mais condicionado por critérios ambientais, sociais e de governança, a licença deixa de ser mera autorização administrativa e passa a integrar a própria qualidade econômica do ativo.
A questão, portanto, não é escolher entre controle e desenvolvimento, mas sim, desenhar um modelo em que controle ambiental, eficiência administrativa e racionalidade econômica caminhem juntos. A mineração exige rigor, mas também exige coordenação entre órgãos, prazos previsíveis, critérios materiais claros e capacidade estatal de decidir com qualidade.
A Resolução ANM nº 240/2026, ao atualizar as regras sobre a Guia de Utilização, deve ser observada com atenção por empresas, financiadores e compradores estratégicos. Ela tende a alterar o fluxo de estruturação de projetos, a matriz de risco contratual e a forma como a viabilidade ambiental é demonstrada antes mesmo da etapa de lavra definitiva. Para operações em negociação, esse tipo de mudança pode impactar condições precedentes, cronogramas, alocação de responsabilidade e cláusulas de resolução.
O setor mineral brasileiro está diante de uma oportunidade importante. A demanda global por minerais estratégicos cresce, a transição energética amplia a relevância de cadeias minerais e o Brasil possui posição geológica significativa. Mas essa oportunidade não será capturada apenas com disponibilidade de recursos naturais. Ela dependerá da capacidade institucional de transformar recurso mineral em projeto financiável, licenciado, contratável e socialmente defensável.
Nesse novo ambiente, a licença ambiental não é obstáculo ao projeto, é parte do seu valor. Empresas que compreenderem essa mudança sairão na frente, porque irão conseguir organizar a possibilidade do risco antes que ele se transforme em crise. A mineração brasileira precisa de segurança jurídica, mas segurança jurídica não se constrói pela flexibilização sem critério. Constrói-se por regras claras, fiscalização proporcional, processos previsíveis e responsabilidade ambiental incorporada ao centro da modelagem econômica.
A nova regra da ANM pode ser o início de uma fase mais madura. Uma fase em que a agilidade regulatória não seja medida pela capacidade de contornar controles, mas pela capacidade de decidir bem, com base técnica, dentro de prazos compatíveis com a realidade econômica do setor.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
