14 maio Julgamento de lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres prossegue nesta quinta-feira (14) no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na sessão de hoje, Plenário ouviu manifestações das partes e de entidades interessadas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações que tratam da lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Nesta quarta-feira (13), foram ouvidas as manifestações das partes e de entidades admitidas nos processos. O julgamento prossegue na sessão desta quinta (14), com o voto do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes.
Em discussão
Entre outros pontos, a Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Livre iniciativa
Nas ADIs, o argumento central é de que a divulgação de salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.
Durante a sessão, os advogados da CNI, da CNC e do Novo reiteraram a tese de que a norma, ao desconsiderar desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e a incorporação de vantagens pessoais, penaliza o mérito e a livre iniciativa. Defenderam ainda que os avanços em relação à igualdade de gêneros devem ocorrer dentro dos marcos da segurança jurídica e da proporcionalidade.
Redução das desigualdades
De outro lado, as entidades sindicais autoras da ADC defendem a norma, sustentando que ela promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho. Segundo seus representantes, o plano de ação exigido pela lei visa corrigir disparidades ao impor medidas de redução das desigualdades, em conformidade com a função social da empresa e com o valor social do trabalho e sem violar a livre iniciativa.
Também chamaram a atenção para os riscos reais de retrocessos, ao citarem que, apesar do aumento no ingresso de mulheres no mercado de trabalho formal, a diferença salarial permanece, sobretudo em relação às mulheres negras.
Contribuições
Na condição de amigos da Corte (admitidos para contribuir com argumentos técnicos e jurídicos para o julgamento), representantes do Instituto Nós Por Elas, da Defensoria Pública da União (DPU), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e do grupo Elas Pedem Vista defenderam a validade da lei.
Para o grupo, a proposta da norma é evidenciar as desigualdades e chamar as empresas brasileiras à reflexão e à adequação de sua conduta aos pressupostos da função social, e não intervir na livre iniciativa. Os advogados também refutaram a tese de que o plano de ação configura sanção administrativa.
(Suélen Pires//CF)
Fonte – Supremo Tribunal Federal
