02 abr Recuperação judicial sem preparação tende a ampliar o problema (Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados).
O debate sobre recuperação judicial no agronegócio precisa sair da lógica binária entre proteção e inadimplemento. O aumento dos pedidos no setor mostra que a RJ virou uma resposta recorrente à compressão de margens, ao custo elevado do capital e à deterioração do fluxo financeiro. Em 2025, o agro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial, alta de 56,4% em relação a 2024, o que revela não apenas crise, mas também um uso mais frequente do sistema como mecanismo de reorganização do passivo.
Quando o instrumento se torna a primeira resposta, e não a última, o custo deixa de ser apenas da empresa em dificuldade e passa a ser sistêmico, com impacto sobre crédito, preço de risco, confiança contratual e apetite de financiamento para o próprio setor. É por isso que a discussão correta não é se a RJ é possível, mas em que condições ela preserva atividade sem desorganizar a cadeia.
A reação institucional a esse movimento já começou. O CNJ editou o Provimento 216/2026 para estabelecer diretrizes nacionais para o processamento da recuperação judicial e da falência de produtores rurais, justamente para reduzir assimetrias, melhorar a qualidade da informação e dar mais previsibilidade ao tratamento judicial dessas crises. Na prática, isso reforça uma exigência que o mercado já impõe: documentação confiável, critério técnico e governança mínima para que a reestruturação seja instrumento de continuidade, e não de transferência difusa de risco.
O que se observa é que o agro já entrou em uma fase em que gestão de crise financeira não pode depender apenas de safra, preço ou renegociação pontual. Recuperação judicial pode ser parte da solução, mas dificilmente será a mais eficiente quando usada sem estratégia, sem preparação e sem coordenação com credores.
Fonte – Dra. Andréa Navarro – Ruzene Sociedade de Advogados.
