19 mar Recuperação Judicial no agro sob nova régua (Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados).
A publicação do Provimento 216/2026 pela Corregedoria Nacional de Justiça tem um mérito que vai além da padronização procedimental. Ela reconhece que a recuperação judicial do produtor rural deixou de ser exceção e passou a exigir uma resposta institucional mais precisa, porque a insegurança na porta de entrada do processo afeta não apenas o devedor, mas o risco de crédito de toda a cadeia do agro.
Vejo a medida como correta no diagnóstico e relevante no efeito. Ao exigir comprovação mais robusta da atividade rural por mais de dois anos, documentação individualizada, laudo sobre condições operacionais e maior rigor para consolidação processual e substancial, o provimento desloca a discussão da retórica da crise para a prova da crise. Isso melhora a qualidade do processo e tende a proteger o instituto contra pedidos mal instruídos ou artificialmente ampliados.
O ponto mais importante, porém, está fora da peça processual. Quando o Judiciário cria critérios mais claros para distinguir insolvência real de uso oportunista da recuperação, ele reduz ruído sistêmico e ajuda a conter um efeito que o próprio Ministério da Agricultura levou ao CNJ como preocupação, o aumento da judicialização com impacto sobre risco bancário e sobre o custo do crédito rural.
A recuperação judicial no agro precisa continuar disponível para quem efetivamente enfrenta crise, mas com critérios que preservem confiança no sistema. Em um setor em que financiamento, safra e garantias caminham juntos, previsibilidade judicial é também variável econômica.
Sem isso, o instituto deixa de reorganizar passivos e passa a contaminar a formação de preço do crédito para todo o setor.
Fonte – Dr. Marco Antônio Ruzene – Ruzene Sociedade de Advogados
